Homicídio qualificado na forma tentada; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio qualificado na forma tentada; factos sucedidos em hostel da Rua Miguel Bombarda; violência doméstica; acesso ilegítimo; arguido preso preventivamente | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

No dia 21.02.2017, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal do Porto) condenou um arguido na pena única de 11 anos de prisão, pela prática de um crime de violência doméstica, de um crime de acesso ilegítimo e de dois crimes de homicídio qualificado.
O tribunal considerou provado, tal como constava da acusação do Ministério Público, que o arguido, durante o período de vida em comum com a sua mulher, que se prolongou de 2007 a 14.01.2016, manteve com esta um comportamento agressivo e ciumento, traduzido muitas vezes em agressões físicas, ameaças, injúrias e quebra de objectos do lar.
E que já depois de cessada a vida que ambos tinham em comum, estando até divorciados, o arguido continuou a aceder ao perfil de facebook e ao e-mail da sua ex-mulher, aproveitando-se do conhecimento que tinha das respectivas senhas de acesso, vindo assim a saber que esta reservara um quarto em hostel sito na Rua Miguel Bombarda, no Porto, para a noite de 30 para 31.01.2016, a fim de se encontrar com o homem com que iniciara nova relação amorosa.
O tribunal mais considerou provado que ao saber de tal reserva, o arguido, com o propósito de tirar a vida à ex-mulher e ao namorado que esta então tinha, efectuou também ele reserva no mesmo hostel e para este se dirigiu no referido dia 30.01.2016, munido de revólver, aguardando que aqueles chegassem ao quarto n.º 5, sito no 3.º andar; e que por volta das 14h30, o arguido, ao sentir que aqueles, depois de feito o "check-in", subiam para o quarto que lhes fora destinado, lhes saiu ao caminho e com o revolver efectuou dois disparos dirigidos à cabeça do namorado da ex-mulher, atingindo-o apenas de raspão; e ainda que, de seguida, colocou a arma junto à cabeça da ex-mulher e disparou, só não a matando porque o projécti embateu na zona inferior da lente dos óculos de sol que a ofendida trazia na cabeça, logo acima da testa.
O arguido continua a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.