Homicídio qualificado na forma tentada; condenação |Ministério Público na Comarca de Aveiro

Homicídio qualificado na forma tentada; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público na Instância Central Criminal de Aveiro (1ª secção, Aveiro)

No dia 14.05.2015, o Tribunal da Instância Central de Aveiro (1ª secção criminal, Aveiro), condenou um arguido de 17 anos de idade pela prática de um crime de homicídio quaificado na forma tentada, na pena de prisão efectiva de 5 anos e 6 meses.

Os factos sucederam em Sever do Vouga e remontam ao dia 21.06.2014, quando o arguido, contando então 16 anos de idade, na casa dos avós paternos que o acolhiam desde o ano de 2012, aproveitando o facto de a sua avó estar sentada num sofá, de costas, se aproximou desta sem fazer barulho, apontou-lhe à cabeçauma pistola semiautomática de que se apoderara no restaurante onde trabalhava e efectuou um disparo que a atingiu na região parietal esquerda, só não lhe causando a morte por razões estranhas à sua vontade.

A pena aplicada incorpora já a atenuação especial prevista no regime penal especial para jovens delinquentes.