Homicídio qualificado na forma tentada; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Homicídio qualificado na forma tentada; mulher que encomendou a morte do ex-marido; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Aveiro (1.ª secção criminal, Aveiro)

O Tribunal da Instância Central de Aveiro (1.ª secção criminal, Aveiro), condenou, no dia de hoje, uma arguida, pela prática, em autoria mediata, de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, na pena de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova e subordinação ao dever de efectuar o pagamento da indemnização civil à vítima, fixada em €15.090 -€4000 no primeiro ano, €4000 no segundo, €4000 no terceiro e €3.090 no quarto.

O tribunal considerou provado que a arguida, depois do divórcio, entre finais do ano de 2012 e meados de Abril de 2013, formulou o propósito de matar o seu ex-marido, decidindo pagar a quem se dispusesse a fazê-lo e a fornecer o dinheiro que se revelasse necessário, e que, tendo-lhe sido indicado operacional capaz de concretizar tal acto se pôs em contacto com ele através de um intermediário, contratando a execução da referida morte mediante o pagamento da quantia de €20 000 -€10 000 a entregar antes e €10 000 a entregar depois da morte.

Mais deu como assente que a arguida chegou a entregar os €10 000 iniciais e a chave de um veículo automóvel como garantia de pagamento do restante, ficando depois a aguardar a concretização do acordo, convencida que o seu ex-marido ia ser morto, o que só não veio a suceder por razões alheias à sua vontade.

Para a suspensão da pena de prisão aplicada à arguida, o tribunal valorizou sobretudo a completa integração da arguida em termos sociais, familiares e profissionais, apresentando vida reorganizada, assim como a ausência de quaisquer antecedentes criminais.

O operacional com o qual fora contratada a execução dos factos, que fora acusado pelo Ministério Público, faleceu na pendência do processo, tendo sido declarada extinta a sua responsabilidade criminal; o intermediário, também acusado pelo Ministério Público, foi absolvido da prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada.