Homicídio qualificado na forma tentada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio qualificado na forma tentada; confrontos entre grupos rivais; detenção de arma proibida; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

Por despacho de 20.10.2021, o Ministério Púiblico no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra três arguidos imputando:

  • a todos eles a prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida;
  • a um deles, ainda, a prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada; e
  • a um outro também a prática de um crime de ameaça agravada e de injúria agravada.

O Ministério Público considerou indiciado, entre o mais, que na cidade de Braga existem dois grupos que mantêm entre si forte rivalidade, um ligado ao Bairro do Fujacal, do qual fazem parte os arguidos acusados, e outro ao Bairro das Enguardas -o "Enguardas Bronx"; e que esta rivalidade, tocada pela tentativa de controlo territorial e pela afirmação de hegemonia de um grupo sobre o outro, se vem traduzindo em episódios de violência, incluindo disparos de arma de fogo na via pública.

Neste contexto, indiciou o Ministério Público, no dia 18.03.2021, pelas 19h30, os três arguidos e um outro indivíduo não identificado, dirigiram-se de automóvel ao Bairro da Enguardas, com o intuito de causar desacatos; ali chegados, descreve a acusação, dirigiram-se à parede de um prédio e nela inscreveram, com spray de tinta, a palavra "Fujacal", passando depois a rasurar a palavra "Enguardas" que lá se encontrava aposta.

Tendo-se gerado alvoroço entre os moradores do Bairro das Enguardas, que deram conta desta acção, os arguidos e o indivíduo que os acompanhava, correram na direcção do veículo automóvel em que se tinham feito transportar para fugir do local, virando-se no percurso e disparando na direcção das pessoas que os perseguiam, nomeadamente três irmãos; e quando estes irmãos se encontravam já junto do gradeamento que fica no limte do bairro, um dos arguidos efectuou na direcção dos mesmos quatro disparos de arma de fogo.

Nenhum destes disparos atingiu quem quer que fosse, circunstância que o Ministério Público diz não se ter ficado a dever à vontade dos arguidos mas a mero acaso.

O Ministério Público considerou ainda indiciado que uma das pessoas que haviam corrido atrás dos arguidos, uma mulher, se colocou na frente do veículo em que estes procuravam fugir, depois de os mesmos terem arrancado com velocidade, procurando impedir esta fuga; mas que o arguido que seguia ao volante, vendo-a na sua frente, não imobilizou a marcha, nem se desviou, continuou a conduzir com velocidade, embateu com a parte da frente do veículo no corpo desta pessoa e derrubou-a, prosseguindo o seu caminho.