Homicídio qualificado; incêndio; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio qualificado; incêndio em prédio sito na baixa do Porto | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acórdão de 18.03.2021, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou um arguido na pena única de 25 anos de prisão pela prática de um crime de coacção na forma tentada, de um crime de incêndio na forma tentada, de um crime de incêndio consumado, de um crime de homicídio qualificado e de três crimes de homicídio qualificado na forma tentada.

Condenou outros três arguidos na pena de 9 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano, pela prática de um crime de coacção na forma tentada.

O Tribunal considerou provado que o arguido condenado a 25 anos de prisão, adquiriu em 12.12.2016, um prédio na Rua Alexandre Braga, no Porto, pelo preço de €645 000, com o proposito de o remodelar e vender com lucro; e que este arguido, para tal, apresentou na Câmara Municipal do Porto um pedido de licenciamento de obras de alteração, conservação e reabilitação do prédio em causa, que veio a ser aprovado em 08.11.2018, passando a correr o prazo de seis meses para a apresentação dos projectos de especialidade.

Mais assentou que no dia 28.11.2018, o mesmo arguido, em representação da sociedade arguida, celebrou contrato com terceiro, prometendo vender o dito prédio pelo valor de €1 200 000, compromentendo-se a entregá-lo ao promitente comprador, até 31.05.2019, livre de pessoas e bens e de quaisquer ónus e encargos.
Sucede, deu ainda o tribunal como provado, que este projecto do arguido de remodelar o prédio e de o vender com lucro estava entravado pela existência de um contrato de arrendamento de duração indeterminada relativo ao 3.º andar e águas furtadas e pela circunstância de a inquilina, que ali vivia com três filhos, vir recusando todas as propostas que o arguido lhe vinha fazendo para sair do arrendado, a última das quais no valor de €40 000.
Descreve o acórdão que pretendendo o prédio desocupado, o arguido acordou com os três arguidos condenados em pena de prisão suspensa na sua execução que estes se deslocariam ao dito arrendado para convencer os inquilinos a sair, se necessário pela intimidação, o que estes fizeram no dia 09.02.2019, apresentando uma última contrapartida pela desocupação do arrendado e passando a ameaçar os inquilinos quando estes a recusaram.
Face a esta recusa, concluiu o tribunal, o arguido decidiu atear fogo ao prédio, mediante acção executada por indivíduos cuja identidade não foi apurada, o que ensaiou no dia 24.02.2019, sem sucesso, e na madrugada do dia 02.03.2019, desta feita dando origem a chamas que lavraram de modo descontrolado, consumindo o prédio; como consequência destas condutas, os inquilinos ficaram encurralados pelas chamas, impedidos de sair do edifício; três deles foram resgatados pelos bombeiros com meios mecânicos elevatórios; um, que não foi possível resgatar, morreu carbonizado.