Homicídio qualificado. Factos praticados por jovens menores de 16 anos | Ministério Público na Comarca do Porto
Homicídio qualificado em centro comercial; ofensas à integridade física qualificada; internamento em centro educativo | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo de Família e menores)
Por acórdão datado de 20.12.2024, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo de família e menores do Porto) considerou provada a prática, por dois menores de 16 anos (aquando dos factos) de factos subsumíveis a três crimes de ofensa à integridade física qualificada; um crime de injúria agravada, e relativamente a um dos menores de um crime de homicídio qualificado, e nesse sentido, decidiu aplicar a este menor a medida tutelar de internamento em centro educativo na modalidade de regime fechado, pelo prazo de três anos e àquele outro jovem a medida tutelar de internamento em centro educativo na modalidade de regime semi-aberto, pelo prazo de dois anos.
As medidas de internamento foram aplicadas pelo período máximo legalmente admissível.
Os menores encontram-se desde julho de 2024 em Centro Educativos.
Os factos considerados provados respeitam à atuação dos dois menores que:
i) juntamente com outro indivíduo, no dia 27 de maio de 2024, após um desentendimento com um outro jovem que ali se encontrava numa estação dos comboios de ferro sita em Valongo, e após o insultarem, agrediram-no, desferindo-lhe socos e pontapés que atingiram a vítima em várias partes do corpo, designadamente na cabeça e face, valendo na altura a intervenção dos seguranças que ali prestavam serviço, tendo o ofendido necessidade de receber tratamento hospitalar;
ii) no dia 28 de junho de 2024, num centro comercial sito em Matosinhos, após uma contenda envolvendo, de um lado dois jovens e de outro um grupo com cerca de oito indivíduos, entre os quais os dois menores referidos supra, e sem que nada o fizesse prever e de forma gratuita e inopinada, os elementos deste grupo desferiram socos/murros que atingiram aqueles outros dois jovens em diversas partes do corpo, tendo chegado a arremessar cadeiras contra eles. Momento depois, um dos menores de 16 anos (a quem foi aplicada a medida tutelar de internamento em regime fechado) munido de um objeto tipo faca/navalha, sem que nada o justificasse e de forma gratuita e inopinada, abeirou-se de um dos jovens que se encontrava em manifesta dificuldade para se lograr defender das agressões que estava a ser alvo, e desferiu-lhe dois golpes, um dos quais na zona do coração, causando-lhe ferimentos que lhe provocaram a morte.
Logo depois, e estando a vítima prostrada no chão, o outro menor referenciados supra (a quem foi aplicada a medida tutelar de internamento em regime semi-aberto) juntamente com outros elementos do grupo desferiram pontapés que atingiram a vítima na zona da cabeça, do rosto e tórax.