Homicídio qualificado; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga

Homicídio qualificado; burla informática; profanação de cadáver; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal)

Por acórdão proferido no dia 26.04.2022, o Tribunal da Relação de Guimarães, confirmou quase na íntegra o Acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal), de 03.11.2021, que condenou um arguido e uma arguida pela prática, em co-autoria, de um crime homicídio qualificado, de um crime de burla informática e de um crime de profanação de cadáver.

No que respeita à arguida, o tribunal julgou totalmente improcedente o recurso que esta interpusera, mantendo a pena que lhe fora aplicada de 17 anos e 6 meses de prisão.

Porém, quanto ao arguido, o tribunal considerou parcialmente procedente o seu recurso, fixando em 18 anos e 6 meses de prisão a sua pena, ao invés dos 18 anos e 8 meses fixados em primeira instância.

Recorda-se ter resultado provado que arguido e arguida mantinham um com o outro, desde 2013, uma relação de união de facto, vivendo em Braga; mas que cada um deles mantinha também relação amorosa com uma outra mulher, a qual iniciara como namorada do arguido e depois passara a relacionar-se também com a arguida.

Mais resultou provado que esta mulher, em 2020, outorgou testamento a favor do arguido, instituindo-o como seu único e universal herdeiro, testamento relativamente ao qual veio, mais tarde, a verbalizar intenções de revogação; e que arguido e arguida, temendo essa revogação, gizaram um pano para lhe pôr ter à vida, que concretizaram na noite de 2 para 3 de Novembro de 2020, asfixiando-a.

Face à decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, os arguidos interpuseram recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.