Homicídio qualificado |decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio de ex-companheira com recurso arma de fogo; confirmação de Acórdão condenatório | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 16.02.2022, o Tribunal da Relação do Porto julgou totalmente improcedente o recurso interposto pelo arguido e, em consequência, manteve na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal), proferido a 16.09.2021, que o condenara na pena de 17 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado pela morte da ex-companheira.
O Tribunal considerou provado que o arguido e a vítima viveram em condições análogas às dos cônjuges desde 2006 até meados de outubro de 2020, tendo uma descendente em comum.
Mais deu como provado que, no dia 27.10.2020, tendo cessado dias antes o relacionamento amoroso, o arguido muniu-se de uma espingarda caçadeira e dirigiu-se ao local de trabalho da ex-companheira, sito em Vila Nova de Gaia, onde aguardou que a mesma saísse. Assim que tal sucedeu, o arguido perseguiu-a, igualmente de automóvel, e no trajecto de regresso a casa, numa zona florestal o arguido logrou imobilizar o veículo conduzido pela ex-companheira.
Ato contínuo, o arguido saiu do interior do seu veículo automóvel e dirigiu-se de imediato para o veículo automóvel onde se encontrava a ex-companheira.
Logo ali o arguido efetuou dois disparos que atingiram o corpo da ex-companheira provocando-lhe a morte.
De seguida, e ainda nesse local, o arguido tentou o suicídio.