Homicídio qualificado; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio qualificado; asfixia e esfaqueamento; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

Por acórdão de 12.04.2021, o Tribunal da Relação de Guimarães negou total provimentro ao recurso interposto por um arguido, assim confirmando, quanto ao mesmo, o acórdão de 02.12.2020, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) que o condenara pela prática de um crime de homicídio qualificado, como autor, na pena de 17 anos e 6 meses de prisão.
Porém, o Tribunal da Relação de Guimarães considerou inteiramente procedente o recurso de um outro arguido, que fora condenado na pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática, como cúmplice, daquele mesmo crime de homicídio qualificado, determinando a sua absolvição.
Recorda-se ter ficado provado que no dia 05.09.2019, o arguido agora condenado decidiu executar a ideia que alimentava há anos de matar o seu pai, assim se vingando de comportamentos passados; e que para tal, entre as 22h00 e as 22h30 daquele dia, dirigiu-se à casa deste, sita em Canedo de Basto, posto o que, já no interior desta, o abordou e lhe passou,após breve troca de palavras, uma corda à volta do pescoço, apertando; mas que tendo a corda rebentado, e fazendo a vítima menção de reagir, que este arguido sacou de uma navalha, abriu-a e com a mesma golpeou o seu pai por várias vezes, com tudo lhe causando a morte.

Mercê do acórdão agora proferido pelo Tribunal da Relação de Guimarães, não ficou provado que o outro arguido tivesse prestado auxílio ao arguido autor, acompanhando-o à residência da vítima quando lá foi praticar os factos e ficando no exterior para vigiar e para acudir se necessário fosse.