Homicídio qualificado; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio qualificado; profanação de cadáver; confirmação de condenação em recurso; pena de prisão | Ministério Público na Instância Central Criminal de Braga (1ª secção)

Por acórdão proferido no dia 12.05.2016, já transitado em julgado, o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por um arguido e eplo Ministério Público, assim mantendo na íntegra a condenação do arguido na pena única de 12 anos e 3 meses de prisão, pela prática dos crimes de homicídio qualificado e de profanção de cadáver, anteriormente decidida pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

Recorda-se que os factos remontam ao dia 11.10.2013, data em que o arguido, então com 20 anos, conduziu ao engano a vítima, também de 20 anos e sua namorada até Agosto de 2013, a uma antiga fábrica de serração, abandonada, sita no Lugar de Arjó, Santa Lucrécia de Algeriz/Navarra, Braga; neste local, inconformado com o fim da relação de namoro, que fora da iniciativa da vítima, o arguido, usando uma arma de gás, disparou três esferas de chumbo na direcção da vítima, atingindo-a duas vezes na cabeça e uma na mão; de seguida, como a vítima, apesar de atordoada, pretendesse fugir, manietou-a atando-lhe pés e mãos com pedaços de cablagem, posto o que lhe envolveu um outro cabo de cablagem em volta do pescoço, com laço apertado com nó fixo e firme, matando-a por estrangulamento.

Agindo depois com o propósito de ocultar o cadáver, o arguido colocou-o num forno existente na fábrica e tentou atear-lhe fogo, queimando cartão e tubos em material sintético por baixo do local onde o depositara.
Na condenação em 1.ª instância, sucedida no dia 20.11.2014, a 1ª secção da Instância Central Criminal da Comarca de Bragaafastou a aplicação do regime especial para jovens de que o arguido abstractamente beneficiava, atenta a idade, aplicando-lhe pena de 21 anos de prisão.
Contrariamente, o Tribunal da Relação de Guimarães, em recurso interposto pelo arguido, decidiu que a pena devia ser especialmente atenuada ao abrigo do referido regime regime, fixando a pena única em 12 anos e 3 meses de prisão, agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
O condenado encontra-se em cumprimento da pena.