Homicídio qualificado; condenação; | Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

Homicídio qualificado; detenção de arma proibida; condenação em pena de prisão | Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

A 2ª vara criminal do Porto condenou hoje uma arguida na pena única de 17 anos de prisão, pela prática dos crimes de homicídio qualificado e de detenção de arma proibida.

O Tribunal deu como provado que no dia 16.06.2012, num apartamento sito nesta cidade do Porto, pouco depois de com o seu marido ter mantido trato sexual e quando este se encontrava deitado e dormente, a arguida apontou-lhe uma pistola à cabeça, premiu o gatilho e efectuou um disparo, assim lhe tirando a vida.

Na pena fixada foi também ponderada a execução "traiçoeira" dos factos e a preparação antecipada destes por parte da arguida.