Homicidio qualificado; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Homicidio qualificado; atropelamento em Rebordosa, Paredes; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal)

Por acórdão proferido no dia de ontem, 18.05.2020, o Tribunal Judicial da Comrca do Porto Este condenou um arguido pela prática de

  • doiscrimes de ofensa à integridade física;
  • dois crimes de homicídio qualificado consumados;
  • três crimes de homicídio qualificado na forma tentada;
  • quatro crimes de dano; e
  • um crime de condução perigosa de veículo rodoviário,

na pena única de 25 anos de prisão e ainda na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 2 anos e 9 meses.

O tribunal considerou provado que o arguido, no dia 23.02.2019, no decurso de um convívio de angariação de fundos sucedido na sede do Motoclube de Rebordosa, em Paredes, se desentendeu com outros convivas, chegando a agredir dois deles; e que face a isto ao arguido foi solicitado que se ausentasse do local, uma vez que só arranjava problemas.

Mais deu o tribunal como provado que no seguimento o arguido disse em tom sério que iria resolver o assunto à sua maneira, posto o que se dirigiu ao seu veículo automóvel, pô-lo em marcha e, em grande velocidade, dirigiu-o em direção às pessoas que se encontravam nas proximidades da sede do referido motoclube, colhendo cinco, duas das quais vieram a morrer.

Por fim, ficou ainda provado que de seguida o arguido abandonou o local, fazendo seguir o veículo que tripulava em contramão e embatendo em vários veículos no seu percurso.