Homicídio qualificado; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio qualificado; profanação de cadáver; condenação; pena de prisão | Ministério Público na Instância Central Criminal de Braga (1ª secção)

No dia 20.11.2014, a 1ª secção da Instância Central Criminal da Comarca de Braga condenou um arguido na pena única de 21 anos de prisão, pela prática dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
Os factos remontam ao dia 11.10.2013, data em que o arguido, então com 20 anos, conduziu ao engano a vítima, também de 20 anos e sua namorada até Agosto de 2013, a uma antiga fábrica de serração, abandonada, sita no Lugar de Arjó, Santa Lucrécia de Algeriz/Navarra, Braga; neste local, inconformado com o fim da relação de namoro, que fora da iniciativa da vítima, o arguido, usando uma arma de gás, disparou três esferas de chumbo na direcção da vítima, atingindo-a duas vezes na cabeça e uma na mão; de seguida, como a vítima, apesar de atordoada, pretendesse fugir, manietou-a atando-lhe pés e mãos com pedaços de cablagem, posto o que lhe envolveu um outro cabo de cablagem em volta do pescoço, com laço apertado com nó fixo e firme, matando-a por estrangulamento.
Agindo depois com o propósito de ocultar o cadáver, o arguido colocou-o num forno existente na fábrica e tentou atear-lhe fogo, queimando cartão e tubos em material sintético por baixo do local onde o depositara.
Na fixação da pena, o Tribunal afastou a aplicação do regime especial para jovens de que o arguido abstractamente beneficiava, atenta a idade; e considerou, entre o mais, a gravidade dos factos, a ausência de arrependimento e elevadíssima ilicitude, assente, essencialmente, no ludíbrio da vítima e no modo de execução dos crimes.
O Tribunal determinou a recolha de amostras biológicas ao arguido, para inserção na base de perfis de ADN.