Homicídio qualificado; condenação | Ministério Público de Ponte de Lima

Homicídio qualificado; detenção de arma proibida; condenação; pena de prisão | Ministério Público de Ponte de Lima

O Tribunal Judicial de Ponte de Lima -2º juízo, condenou hoje, dia 21.01.2014, um arguido pela prática dos crimes de homicídio qualificado e de detenção de arma proibida, na pena única de 20 anos de prisão.
De acordo com o acórdão, no dia 04.07.2012, o arguido, emigrante na Suíça, dirigiu-se ao parque de estacionamento da estação de caminho de ferro de Schübelbach-Buttikon, Suíça, local onde sabia que encontraria a sua mulher, também ali emigrada, que dele se encontrava separada desde 01.09.2011; como esta lhe recusasse qualquer conversa e entrasse num veículo automóvel para dali se afastar, o arguido abriu a porta de tal veículo, sacou de uma pistola, meteu o braço dentro da viatura e disparou sete tiros na direcção daquela, causando-lhe morte imediata.
Na graduação da pena o tribunal levou em consideração o dolo directo, o elevado grau de ilicitude, o modo de execução do facto a traduzir uma indiferença chocante face ao interesse geral de manutenção da ordem, a fuga posterior aos factos, a ausência de arrependimento, os motivos que determinaram a prática dos factos baseados num irracional sentimento de posse e as razões de prevenção geral.
No desenvolvimento processual, mostraram-se determinantes os mecanismos de cooperação judiciária internacional com as autoridades judiciárias suíças, que o Ministério Público accionou e desenvolveu, seja no inquérito, seja na fase de julgamento.