Homicídio qualificado; condenação | Ministério Público de Braga

Homicídio qualificado; condenação; pena de prisão | Ministério Público de Braga

O Tribunal Judicial de Braga, Vara de Competência Mista, condenou no dia 03.10.2013, um arguido pela prática do crime de homicídio qualificado, na pena de quinze anos de prisão.
De acordo com a decisão proferida, os factos remontam ao dia 27.10.2012, data em que o arguido, então com 20 anos de idade, na sequência de uma discussão com o padrinho que o acolhia desde os dois anos e oito meses, tendo-o a residir consigo como se filho fosse, muniu-se de uma faca, dirigiu-se com ela ao quarto de dormir do referido padrinho, aproximou-se deste e golpeou-o vinte e sete vezes, no tórax, abdómen e membro superior esquerdo, assim lhe provocando a morte.
Na graduação da pena o tribunal levou em conta, entre o mais, o desvalor da acção, o elevado grau de ilicitude, a intensidade do dolo directo, a desvaliosa forma de execução, a gratuitidade da motivação e as elevadas exigências de prevenção geral e especial.
Por considerar que a ponderação de todos estes factores conduz necessariamente a pena mais gravosa, o Ministério Público vai interpôr recurso.