Homicídio qualificado agravado na forma tentada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio qualificado agravado na forma tentada; violência doméstica; detenção de arma proibida; atingimento da companheira por disparo de arma de fogo em contexto de separação; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

Por despacho de 20.02.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção) acusou um arguido imputando-lhe a prática de um crime de homicídio qualificado agravado na forma tentada, de um crime de violência doméstica agravado e de um crime de detenção de arma pribida.

O Ministério Público concluiu ter resultado indiciado do inquérito que levou a cabo que o arguido, no decorrer do relacionamento que manteve com a sua companheira durante 23 anos, residindo em Urgezes, Guimarães, insultou esta várias vezes, acusou-a de ter um amante e ameaçou que lhe batia, o que tudo motivou que esta apresentasse queixa por violência doméstica no dia 18.07.2020, terminasse o relacionamento que mantinha com o arguido e lhe solicitasse que abandonasse a casa de residência comum do casal.

Descreve o Ministério Público que ainda no mês de Julho de 2020 o arguido acabou efectivamente por sair de casa mas dizendo à sua ex-companheira que aquilo não ia ficar assim e que ela logo veria o que ele ia fazer, chegando, passado pouco tempo, a confidenciar a um filho que iria fazer aquela pagar pelo que fez e que para tal iria tratar de arranjar uma arma.

Indiciou, enfim, o Ministério Público que no dia 20.08.2020, ao início da manhã, o arguido abordou a ex-companhera em Urgezes, quando esta se drigia para o trabalho acompanhada de uma das filhas de ambos, exigindo-lhe um fio de ouro; e que quando esta lhe disse que não tinha fio nenhum, sacou de uma pistola de calibre 6,35mm do casaco, municiada com três balas, apontou-lha à zona da barriga e disparou, só não a atingindo aí mas na coxa por ter aquela filha desviado o seu braço; diz a acusação que a ex-companheira e a filha se esconderam atrás de um muro de pedra enquanto o arguido efectuava mais dois disparos.

O arguido encontra-se a aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.