Homicídio qualificado; acusação; Ministério Público na Comarca de Porto Este

Homicídio qualificado; violência doméstica agravada; incêndio; profanação de cadáver; acusação; arguido em prisão preventiva | Ministério Público no Diap da Comarca de Porto Este (Penafiel, 1.ª secção)

No dia 29.03.2016, o Ministério Público no Diap da Comarca de Porto Este (Penafiel, 1.ª secção), acusou um arguido imputando-lhe a prática de

  • um crime de violência doméstica agravado;
  • dois crimes de homicídio qualificado, um na forma tentada, outro na forma consumada;
  • um crime de profanação de cadáver e
  • um crime de incêndio.

Os factos alinhados na acusação remontam ao dia 27.09.2015, sucederam em Penamaior, Paços de Ferreira, e foram motivados, entre o mais, pelo desejo de vingança do arguido

  • da sua mulher, que deixara a residência onde com ele vivia, denunciando-o pela prática de factos integradores do crime de violência doméstica, e
  • do seu pai, nascido no dia 11.01.1928, com graves problemas de saúde que o mantinham praticamente acamado, que a acolhera e de quem ela cuidava.

Neste contexto e com este ânimo, depois de no dia 25.09.2015 ter sido constituído arguido e interrogado no âmbito do processo motivado pela denúncia da mulher, o arguido dirigiu-se à casa onde esta residia com o seu pai e abordou ambos na cozinha; deitou a mulher ao chão, colocou-se em cima dela e apertou-lhe o pescoço, esganando-a, ao mesmo tempo que lhe batia repetidas vezes com a cabeça de encontro ao chão da cozinha; de seguida, com esta já inanimada, verteu-lhe na boca um líquido tóxico e, procurando assegurar-se que este não escorria para fora, tapou-lha com uma meia de licra.

Praticados estes factos, deixando no interior a mulher tombada no solo e o pai incapaz de qualquer reacção, o arguido saiu da casa, fechou à chave todas as portas, regou o exterior e objectos que aí se encontravam com gasolina, ateou fogo e foi-se embora; as chamas assim ateadas propagaram-se à casa e só não a consumiram por completo por força da célere intervenção de vizinhos que notaram o incêndio, acorreram ao local, derrubaram a porta da cozinha com o auxílio de um machado e de um barrote de madeira, retirando do interior o pai do arguido e o corpo da mulher deste, já sem vida.

O arguido aguarda os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.