Homicídio qualificado; acusação | Ministério Público na Comarca de Bragança
Homicídio qualificado; profanação de cadáver, incêndio; acusação | Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Bragança (Bragança, seção única)
No dia 26.5.2024, o Ministério Público na Procuradoria da República de Bragança (Bragança, secção única) deduziu acusação contra dois arguidos (uma arguida e um arguido), imputando-lhes, a prática, em coautoria e em concurso real:
- de dois crimes de homicídio qualificado; dois crimes de profanação de cadáver, na forma tentada; um crime de incêndio e um crime de furto qualificado na forma tentada.
Ao arguido foi ainda imputada a prática, em concurso efetivo, de mais um crime de homicídio qualificado e de um crime de ofensa à integridade física qualificada.
O Ministério Público considerou indiciado que a arguida mantinha uma relação amorosa com a vítima mais nova (que se dedicava à venda e/ou cedência de produto estupefaciente), não obstante viver em união de facto com o arguido numa habitação sita em Bragança. Ambos os arguidos eram consumidores de produtos estupefacientes.
Prossegue a acusação descrevendo que, na noite de 9 de julho de 2022, na sequência de um plano previamente elaborado pelos dois arguidos, com vista a subtrair o produto estupefaciente e/dinheiro e/ou outros valores aí existentes, o arguido, conhecedor que a vítima mais nova ali não se encontrava, introduziu-se no interior do logradouro da residência onde vivia esta vítima juntamente com os pais, sita numa das freguesias do município de Bragança, e ao ser surpreendido pela mãe desta vítima, fazendo uso de facas o arguido desferiu-lhe dez golpes que a atingiram, para além do mais, na face, pescoço, tórax e abdómen, provocando-lhe diversas lesões que lhe causaram a morte.
Alertado pelos gritos da esposa (que contava com 66 anos de idade), o marido (com 69 anos), pai da vítima mais nova, encontrando-se no interior da residência, abriu a janela do quarto, e nesse momento o arguido desferiu-lhe pelo menos um golpe com uma faca que o atingiu na face e, fazendo uso da força, desferiu-lhe com o punho uma pancada no braço, abandonando de imediato o local.
Relata ainda a acusação que, com vista a eliminarem quaisquer testemunhas ou provas do homicídio perpetrado no dia 9 de julho, e bem assim se apropriarem de produtos estupefacientes e/ou dinheiro das vítimas, na noite de 19 de julho de 2022, o arguido introduziu-se no interior da residência da vítima mais nova e dirigiu-se ao quarto deste onde já se encontrava a arguida, e conjuntamente e sempre em conjunção de esforços e intenções, e munidos de facas os arguidos desferiram 17 golpes de faca no corpo da vítima mais nova, que o atingiram, para além do mais, na cabeça, face, pescoço, tórax e região lombar provocando-lhe diversas lesões que lhe causaram a morte.
Mais narra o libelo acusatório que, em ato contínuo, os arguidos empunhando as referidas facas dirigiram-se ao pai da vítima mais nova que alertado pelos ruídos do sucedido acordou e deambulava pelo corredor tentado sair da habitação, e desferiram-lhe 24 golpes de faca que o atingiram, para além do mais, na face, tórax e pescoço provocando-lhe diversas lesões que lhe causaram a morte.
De seguida, com o propósito de ocultarem as provas e de se desfazerem dos dois corpos os arguidos atearam fogo a dois quartos da referida habitação.
Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
NUIPC 385/22.8JAVRL