Homicídio qualificado; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio qualificado; morte da vítima causada pela ingestão de mistura de vinho com álcool etílico a 96% fornecida pelo arguido; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

No dia 10.01.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção) acusou um arguido imputando-lhe a prática de três crimes de homicídio qualificado, dois dos quais na forma tentada.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, às quartas-feiras, seu dia de folga, costumava juntar-se em Braga a três individuos do sexo masculino, seus conhecidos, para conviver, sabendo que os mesmos ingeriam habitualmente bebidas alcoólicas em excesso.

E que no dia 10.07.2019, entre as 17h00 e as 18h00, no Campo da Vinha, num desses convívios, resolveu dar-lhes a beber, quando já se encontravam alcoolizados, uma mistura de vinho com álcool etílico a 96%, que ele próprio preparara, e que aqueles foram consumindo por já não terem completa noção da realidade em virtude do seu estado e também tocados pelas palavras de incentivo do arguido a que bebessem.

O Ministério Público indiciou ainda que o arguido persistiu nesta conduta apesar dos alertas de transeuntes que ali passavam para os efeitos potencialmente mortais da ingestão da referida mistura e de já anteriormente ter havido necessidade de prestar assistência hospitalar a dois dos indivíduos por causa de consumos similares ministrados pelo arguido.

De acordo com a acusação, como consequência da conduta do arguido, um dos indivíduos sofreu uma paragem cardio-respiratória, em contexto de intoxicação alcoólica, morrendo; apresentava uma TAS de 5,00 g/l; os outros dois perderam a consciência e tiveram de ser hospitalizados de urgência, um deles com uma TAS de 4,0 g/l.