Homicídio qualificado; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio qualificado; caso de Joane, acusação | Ministério Público no Diap de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

No dia 04.12.2015, o Ministério Público no Diap de Braga (Guimarães, 1.ª secção), deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, que viviam maritalmente entre si, imputando a cada um deles a prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de furto qualificado.
O Ministério Público considerou indiciado que dando execução ao plano que ambos gizaram, nodia 29.05.2012, entre as 21h00 e as 23h00, em Joane, Vila Nova de Famalicão, o arguido saiu do seu apartamento e, enquanto a arguida se quedou a vigiar, subiu ao andar superior edemandou a vítima -uma mulher de 73 anos de idade com quem arguido e arguida mantinham normais relações de vizinhança-, no apartamento onde esta residia sozinha, pretextando para tal necessitar de uma lanterna; e que, de seguida, já no interior da casa da vítima, onde esta o introduzira por ter nele confiança, lhe desferiu na cabeça várias pancadas com um pau de eucalipto e lhe espetou no pescoço uma faca de cozinha, assim provocando a sua morte.
Mais considerou indiciado o Ministério Público que de seguida o arguido foi ao encontro da arguida e relatou-lhe que já tinha matado a vítima, posto o que, sempre de acordo com o previamente delineado, ambos se dirigiram ao apartamento daquela e dali retiraram e levaram com eles os bens e valores que lhes interessaram.
Recorda-se que o homicídio agora acusado fora já investigado, acusado e julgado no âmbito do processo comum colectivo 689/12.8JAPRT, com condenação do aí arguido, sobrinho da vítima, a pena de prisão efectiva, decisão entretanto anulada por acórdão proferido em recurso pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Enquanto esse processo decorria, o arguido agora acusado prestou declarações confessórias dos factos no âmbito do processo de inquérito nº 232/14.4JABRG, a correr termos no DIAP da Comarca de Porto Este, secção de Felgueiras, em que se investigavam factos susceptíveis de integrar os tipos legais de crime de roubo e de homicídio; destas declarações foi extraída certidão e foram determinadas as diligências processuais que se impunham para que a matéria delas constante fosse investigada em sede de inquérito. Este inquérito terminou com a acusação que agora se noticia.
Face a esta, o Ministério Público suscitará, oportunamente, no âmbito do processo 689/12.8JAPRT, os mecanismos processuais que se imponham.