Homicídio qualificado; aborto; profanação de cadáver; acusação | Comarca de Aveiro (Diap - secção de Estarreja)
Morte de grávida; ocultação de cadáver; acusação | Procuradoria da República da Comarca de Aveiro (Diap - secção de Estarreja)
Por despacho do dia 04.11.2024, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República da Comarca de Aveiro (secção de Estarreja) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.
Segundo o despacho de acusação, durante cerca de um ano, o arguido e a vítima mantiveram uma relação íntima (que aquele tentou sempre manter em segredo), fruto da qual aquela engravidou.
Já com 7 meses de gestação, no dia 29.09.2023, a vítima comunicou ao arguido esse seu estado e este, por forma a evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património, o arguido decidiu matar a vítima e o feto que esta gerava; para isso, engendrou um plano que incluiu desfazer-se do seu corpo e do feto, eliminar contactos que o relacionassem com aquela e com os vestígios da sua morte, e de desviar de si quaisquer suspeitas dos crimes.
Assim determinado, nos dias seguintes, o arguido efetuou pesquisas sobre a forma como eliminar das redes sociais as conversas mantidas com a vítima, adquiriu um cartão SIM pré-pago que passou a usar num telemóvel antigo e sem ligação à internet; após, e já através deste telemóvel, o arguido agendou o encontro com a vítima para o dia 03.10.2023.
Nesse dia, pouco depois da 21h00, a vítima encontrou-se com o arguido junto da sua residência, e munida das ecografias da sua gravidez, acompanhou-o, sendo levada até ao apartamento situado na Torreira, pertença daquele.
Aí, o arguido matou a vítima e o feto que se encontrava a gerar.
Logo após, durante a madrugada do dia 04.10.2024 e nos dias seguintes, o arguido: (i) desfez-se do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado; (ii) acedeu ao telemóvel da vítima e fazendo-se passar por esta, remeteu duas mensagens nas redes sociais a um terceiro indivíduo, insinuando estar a ser ameaçada por este; (iii) desfez-se, igualmente, de todos os seus pertences, bem como, de um tapete da sala do apartamento; (iv) procedeu a operações de limpeza profundas no interior do apartamento e nas zonas comuns (caso que nunca sucedera anteriormente); (v) por diversas vezes, comunicou-se com familiares da vítima negando qualquer encontro com a mesma.
Até à data, o corpo da vítima não foi localizado.
O arguido encontra-se sujeito a medida de coação privativa da liberdade.
O Ministério Público deduziu pedido de indemnização contra o arguido, no montante global de € 200.000,00 (duzentos mil euros) para ressarcimento dos danos causados aos filhos da vítima.
Atendendo à repercussão social do caso e à importância da participação da comunidade na administração da justiça, o Ministério Público requereu o julgamento perante Tribunal de Júri.
NUIPC 268/23.4GAETR