Homicídio quaificado; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Homicídio qualificado; roubo; furto qualifiado; profanação de cadáver; incêndio; decisão em recurso | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Vila Real

Por acórdão datado de 20.06.2018, o Supremo Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes os recursos interpostos por uma arguida e por um arguido, em consequência do que lhes fixou as penas únicas de prisão em 23 anos e 19 anos, respectivamente, ao invés das penas únicas de 25 e 20 anos de prisão, também respectivamente, em que estavam condenados; no mais confirmou os acórdãos anteriores do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal), datado de 12.12.2016, e do Tribunal da Relação de Guimarães, este de 19.06.2017.
Recorda-se ter ficado provado que a arguida, nascida em 1985, e o arguido, nascido em 1997, mantinham um com o outro relação amorosa e decidiram planear e executar vários assaltos na via pública, para realizar dinheiro, o que fizeram nos seguintes dias, abordando sempre mulheres e sacando carteiras e objectos de adorno de ouro que portassem:
  • 03.12.2015, em Poiares, Peso da Régua
  • 16.12.2015, em Vila Real;
  • 18.12.2015, em Vila Pouca de Aguiar;
  • 26.12.2015, em Vila Real;
  • 30.12.2015, em Lamego; e
  • 31.12.2015, em Chaves.
Mais resultou provado que
  • no último quadrimestre de 2015, numa casa de residência sita em Chaves, o arguido, instigado pela arguida, ambos motivados pelo receio de serem denunciados, matou um jovem nascido no dia 29.11.2000, namorado da filha da arguida, desferindo-lhe murros em diversas partes do corpo, pancadas na cabeça com uma fritadeira e esganando-o com um cinto; e que, posteriormente, pretendendo desfazer-se do cadáver, colocaram-no na banheira da casa, queimaram-no usando gasolina e enterraram-no num quintal;
  • que a filha da arguida, nascida no dia 10.02.2003, acompanhou arguido e arguida em vários assaltos cometidos, assim como nas manobras de enterramento do cadáver.