Homicídio quaificado; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real
Homicídio qualificado; roubo; furto qualifiado; profanação de cadáver; incêndio; decisão em recurso | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Vila Real
Por acórdão datado de 19.06.2017, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedente o recurso interposto por uma arguida, mantendo na íntegra, quanto a esta, o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal), datado de 12.12.2016, que a condenara na pena única de 25 anos de prisão, pela prática de:
- seis crimes de roubo e de um crime de furto simples;
- um crime de furto qualificado;
- um crime de homicídio qualificado;
- um crime de profanação de cadáver; e de
- um crime de incêndio.
Relativamente a um arguido, também recorrente, o tribunal considerou o recurso parcialmente procedente na parte em que aquele acórdão da primeira instância o condenara pela prática de um crime de roubo na forma continuada, entendendo o tribunal da relação que deveria tê-lo sido pela prática de um crime de furto simples; o arguido ficou assim condenado pela pratica dos mesmos exactos crimes que a arguida, mantendo o tribunal da relação, apesar da alteração, a mesma pena única de 20 anos que lhe fora aplicada em primeira instância.
Recorda-se ter ficado provado que a arguida, nascida em 1985, e o arguido, nascido em 1997, mantinham um com o outro relação amorosa e decidiram planear e executar vários assaltos na via pública, para realizar dinheiro, o que fizeram nos seguintes dias, abordando sempre mulheres e sacando carteiras e objectos de adorno de ouro que portassem:
- 03.12.2015, em Poiares, Peso da Régua
- 16.12.2015, em Vila Real;
- 18.12.2015, em Vila Pouca de Aguiar;
- 26.12.2015, em Vila Real;
- 30.12.2015, em Lamego; e
- 31.12.2015, em Chaves.
- no último quadrimestre de 2015, numa casa de residência sita em Chaves, o arguido, instigado pela arguida, ambos motivados pelo receio de serem denunciados, matou um jovem nascido no dia 29.11.2000, namorado da filha da arguida, desferindo-lhe murros em diversas partes do corpo, pancadas na cabeça com uma fritadeira e esganando-o com um cinto; e que, posteriormente, pretendendo desfazer-se do cadáver, colocaram-no na banheira da casa, queimaram-no usando gasolina e enterraram-no num quintal;
- que a filha da arguida, nascida no dia 10.02.2003, acompanhou arguido e arguida em vários assaltos cometidos, assim como nas manobras de enterramento do cadáver.