Homicídio por negligência; furto; resistência e coacção; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Homicídio por negligência em contexto de acção policial; furto e resistência e coação sobre funcionário; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 21.12.2023, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento aos recursos interpostos por dois arguidos, assim confirmando na íntegra [ressalvada alteração pontual da matéria de facto] o acórdão de 16.03.2023, do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro [Santa Maria da Feira, juízo central criminal] que os condenara:

  • a um, pela prática de um crime de furto, na pena 1 ano e 6 meses de prisão, e de um crime de resistência e coação sobre funcionário, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, e, em cúmulo jurídico, na pena única de 3 anos de prisão efectiva;
  • a outro, agente da PSP, pela prática de um crime de homicídio por negligência, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Recorda-se ter ficado assente que no dia 24.09.2020, por volta das 00h00, em São João da Madeira, quando o primeiro dos arguidos assaltava um veículo automóvel, foi abordado por dois agentes policiais, entre os quais o segundo arguido; e que tendo-se posto o primeiro arguido em fuga no veículo automóvel em que se transportava, no qual seguia também a sua namorada, no lugar dianteiro direito, o direccionou, na fuga, contra o segundo arguido, obrigando-o a desviar-se para não ser colhido.
OI tribunal deu como provado que este segundo arguido, quando o veículo automóvel já tinha passado por si -não se encontrando em risco de ser atropelado, nem estando de outro modo em risco a sua vida ou integridade física- desconhecendo que a namorada do arguido também seguia no veículo, efectuou um disparo com a arma de fogo de serviço na direcção da traseira deste para o deter, vindo a atingir aquela, que morreu em consequencia desse disparo.
NUIPC: 4278/20.5JAPRT