Homicídio por negligência; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Homicídio por negligência; morte de criança por lesões de perfuração do duodeno; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Chaves

Por acórdão datado de 11.06.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães concedeu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e, em consequência, submeteu à condição de entrega de €20 000 a instituição de protecção de crianças a pena de 3 anos de prisão suspensa na sua execução em que um arguido fora condenado por sentença de 11.01.2019, do Tribunal Judicial de Vila Real, (juízo local criminal de Chaves).

O Tribunal da Relação de Guimarães concedeu ainda provimento parcial ao recurso de um outro arguido, fixando a sua pena em 10 meses de prisão suspensa na sua execução, pena que, anteriormente, fora fixada, por aquela mesma decisão do juízo local criminal de Chaves, em 1 ano de prisão suspensa na execução.

Recorda-se que os arguidos foram condenados por factos que remontam ao dia 20.08.2010, sucedidos quando a vítima, uma criança de13 anos, recorreu aos serviços de urgência do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Chaves, levada por seus pais, com queixas de fortes dores de barriga generalizadas e de vómitos frequentes.
A vítima foi atendida, observada e acompanhada por um dos arguidos, médico pediatra no referido Centro Hospitalar, que durante o seu internamento, e face à evolução clínica desta, solicitou a colaboração do outro arguido, também médico no aludido Centro Hospitalar, da especialidade de cirurgia.
A vítima veio a morrer no dia 22.08.2010, como consequência de lesões de perfuração do duodeno derivadas de úlcera duodenal, considerando o tribunal provado, em suma, que os arguidos nem valorizaram convenientemente os sintomas que a vítima apresentava e que só por si eram susceptíveis de conduzir à identificação do mal que a afligia, nem aprofundaram os estudos, nomeadamente analíticos e imagiológicos, com vista ao diagnóstico.