Homicídio por negligência; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Homicídio por negligência; queda de andor; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo local criminal)

Por acórdão datado de 13.01.2020, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público, confirmando na íntegra a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo local criminal) que decidira pela não pronúncia de dois arguidos acusados pelo Ministério Público da prática do crime de homicídio por negligência e de ofensa à integridade física grave por negligência.

Recorda-se que nos termos da acusação do Ministério Público, no dia 13.09.2015, no recinto da Capela da Sr.ª da Pena, União de Freguesias de Mouçós e Lamares, Vila Real, três arguidos -um membro da Comissão de Festas, o construtor e o "armador"- decidiram em conjunto içar um andor com 19,70m de altura e 6m de largura e deixá-lo erguido junto à fachada lateral da Capela de Nossa Sr.ª da Pena, não tomando as precauções que se lhes impunham para evitar que, com o vento, viesse a tombar, como sucedeu por volta das 12h50 daquele dia, caindo sobre duas pessoas, matando uma e ferindo outra.

A decisão do Tribunal Judicial de Vila Real, agora confirmada pelo acórdão em recurso que se divulga, entendeu que só relativamente ao arguido "armador" continham os autos elementos indiciários de responsabilidade criminal pelos referidos crimes de homicídio por negligência e de ofensa à integridade física grave por negligência, não pronunciando os outros dois.

O processo já baixou entretanto à primeira instância, encontrando-se a aguardar a designação de data para julgamento.