Homicídio por negligência; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Homicídio por negligência; negligência médica; morte de criança por lesões de perfuração do duodeno; decisão em recurso | Ministério Público no Diap da Comarca de Vila Real (Chaves, secção única)

Por acórdão datado do dia 15.12.2016, o Tribunal da Relação de Guimarães, dando integral provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, revogou o despacho instrutório proferido no dia 09.03.2016 pelo Tribunal da Comarca de Vila Real (instância local de Chaves, secção criminal), na parte em que não pronunciara dois arguidos, ambos médicos, pela prática de um crime de homicídio por negligência.

Recorda-se que os factos em causa remontam ao dia 20.08.2010, quando a vítima, então com 13 anos, recorreu aos serviços de urgência do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Chaves, levada por seus pais, com queixas de fortes e generalizadas dores de barriga e de vómitos frequentes.

Na versão que o Ministério Público levara à acusação, a vítima foi atendida, observada e acompanhada por um dos arguidos, médico pediatra no referido Centro Hospitalar, que durante o internamento da vítima, e face à evolução clínica desta, solicitou a colaboração do outro arguido, também médico no aludido Centro Hospitalar, da especialidade de cirurgia.
Para o Ministério Público, a vítima veio a morrer no dia 22.08.2010, como consequência de lesões de perfuração do duodeno derivadas de úlcera duodenal, e os arguidos nem valorizaram convenientemente os sintomas que a vítima apresentava e que só por si eram susceptíveis de conduzir à identificação do mal que a afligia, nem aprofundaram os estudos, nomeadamente analíticos e imagiológicos, com vista ao diagnóstico.
Na sequência da decisão agora proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães, o Tribunal da Comarca de Vila Real (instância local de Chaves, secção criminal) terá agora que conhecer de mérito, indicando quais os factos da acusação que considera suficientemente indiciados e decidir em conformidade, pronunciando ou não os arguidos.