Homicídio por negligência; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Homicídio por negligência; ofensa à integridade física por negligência; atropelamento de pessoas que seguiam em cortejo de culto religioso | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Porto Este (Penafiel, secção criminal)

Por acórdão datado do dia 29.06.2016, o Tribunal da Relação do Porto não deu provimento a recurso interposto pelo Ministéro Público, negando o agravamento da pena aplicada a arguido que nele fora pedido.

O acórdão do Tribunal da Relação do Porto manteve na íntegra o acórdão proferido no dia 05.02.2016, pelo Tribunal da Instância Central da Comarca de Porto Este (Penafiel, secção criminal), que condenara o arguido pela prática de 4 crimes de homicídio por negligência e de 11 crimes de ofensa à integridade física por negligência, na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova mediante imposição ao arguido de plano individual de readaptação social e obrigação de pagamento da quantia de €3000 a uma associação.

De acordo com a matéria provada, os factos remontam ao dia 22.04.2011, pelas 21h30, e sucederam na Rua de Santo Estevão, na freguesia de Vila Chã do Marão, Amarante; nessas circunstâncias, o arguido, que conduzia um veículo automóvel, porque o fizesse sem respeitar nem o limite de velocidade imposto para o local, nem sequer o recomendado, e sem adequar a condução a outras condicionantes, nomeadamente o piso húmido, não conseguiu detê-lo quando deparou com o grupo de pelo menos 280 fiéis que na via pública rezava a via-sacra; como consequência, embateu com o veículo neste conjunto de pessoas, matando quatro e ferindo outras onze.