Homicídio por negligência; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio por negligência; despiste de veículo automóvel durante prova desportiva -Rali Sprint de Guimarães; condenação; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo local criminal)

Por acórdão proferido no dia 07.06.2021, o Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento a todos os recursos interpostos no processo referente ao despiste de um automóvel de competição no decurso do Rali Sprint de Guimarães, revogando, no entanto a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo local criminal), de 21.02.2020,na parte em que condenara os quatro arguidos pela prática de três crimes de homicídio negligente; o Tribunal da Relação de Guimarães que os arguidos apenas podiam ser condenados pela prática de um crime e fixou a pena de prisão em 18 meses para cada um deles, suspensa na sua execução por igual período, ao invés das penas de 22 e 26 meses de prisão que tinham sido fixadas pela primeira instância.

Recorda-se que os factos dados como assentes reportam-se ao despiste de um automóvel de competição, sucedido no dia 07.09.2014, em Guimarães, durante a classificativa do Rali Sprint de Guimarães, que decorreu na EM 579-2, em Vila Nova de Infantas, Guimarães, colhendo oito espectadores, dos quais três viriam a morrer como consequência dos ferimentos assim sofridos.
O tribunal considerou provado que no veículo automóvel tinham sido efectuadas modificações que enfraqueceram as suas condições de segurança, levando a que, no decurso da prova, os esforços incidentes sobre o conjunto roda/suspensão levassem à ruptura gradual de parafusos de fixação, à consequente frouxidão da roda traseira esquerda e à perda de controlo do veículo por quem o tripulava; não se provou, contudo, quem as operou.
Os quatro arguidos foram condenados enquanto responsáveis pela organização da prova, por ter ficado provado que foi posta em execução em flagrante violação das normas que regem a segurança nos ralis, por não estarem identificadas zonas de risco, nem protegidas com equipamentos de segurança especiais, por não estarem estabelecidas zonas específicas de segurança para o público e ter sido permitido que este se colocasse junto das bermas e por elas circulasse.