Homicídio por negligência; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio por negligência; ataque de cão a criança; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público na Instância Local Criminal do Porto

O Tribunal junto da Instância Local Criminal do Porto condenou hoje, dia 26.11.2014, uma arguida, pela prática do crime de homicídio por negligência, na pena de 20 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

Os factos que motivaram a condenação agora proferida sucederam no dia 13.08.2012, na casa de residência da arguida, sita na Rua de Camões, no Porto.

Nessas circunstâncias de tempo e lugar, um dos canídeos de raça Dogue Argentino que a arguida ali possuía, sem qualquer registo, licença emitida pela junta de freguesia ou seguro de responsabilidade civil, escapuliu-se do terraço onde a arguida o confinara, passou à sala da casa de residência e atacou uma menina de 20 meses de que a arguida se encarregara de tomar conta por algumas horas e que aí se encontrava sentada no carrinho que servira para a transportar.

Como consequência deste ataque sofreu a criança mútiplas lesões que vieram a determinar a sua morte.

Considerou o tribunal que aarguida não agiu com o cuidado devido e que enquanto proprietária e detentora dos referidos canídeos, de raça considerada potencialmente perigosa, estava por lei especialmente obrigada a vigiá-los, por forma a garantir que não se evadissem do terraço que lhes destinara, assim acautelando a segurança das crianças que tinha ao seu cuidado.

A arguida foi ainda condenada na coima única de €1200 pela prática de contra-ordenações relativas ao incumprimento das obrigações de licenciamento e contratação de seguro de responsabilidade civil.