Homicídio por negligência; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio por negligência; médicos; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Gaia, 2.ª secção)

Por despacho de 21.12.2022, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Gaia, 2.ª secção) deduziu acusação contra quatro arguidos, imputando-lhes a prática de um crime de homicídio por negligência, na forma grosseira.
O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, todos da especialidade de ginecologia/obstetrícia no Centro Hospital de Vila Nova de Gaia/Espinho, que compunham as equipas médicas de turno do dia 12.09.2019, quando se encontravam em funções no serviço de urgência da referida unidade hospitalar no acompanhamento do trabalho de parto de uma parturiente, entre as 8h09 e as 09h11 (hora do nascimento), ao invés de determinarem a realização de cesariana em tempo útil, decidiram prosseguir com a ideia inicial de parto vaginal quando tal opção se mostrava desadequada em face dos dados que vinham sendo fornecidos pelo CTG e a insistir na realização de manobras de reposicionamento da parturiente, aumentando de modo significativo a possibilidade de um desfecho desfavorável para o feto; em consequência de tais práticas, e apesar das manobras de reanimação a que foi sujeito, o recém-nascido, acabou por falecer, já pelas 13.45 horas, devido a encefalopatia hipóxica-isquémica, o que poderia ter sido evitado ou pelos menos o risco potencial disso acontecer ser reduzido significativamente, caso as duas equipas de médicos que acompanharam o trabalho de parto tivessem tido outro tipo de comportamento.
O Ministério Público considerou que os arguidos agiram com falta do dever de cuidado que lhes era exigível e pelos erros de diagnóstico cometidos, não identificaram ao longo do trabalho de parto o período crítico em que a sua intervenção médica obstétrica poderia ter evitado a morte do recém-nascido, agindo de forma contrária às leges artis.
NUPC5643/19.6T9VNG