Homicídio por negligência; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio por negligência; despiste de veículo automóvel durante prova desportiva -Rali Sprint de Guimarães; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo local criminal)

Por sentença datada de 21.02.2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo local criminal) condenou quatro arguidos pela prática de três crimes de homicídio negligente, três na pena de 22 meses de prisão e um na pena de 26 meses de prisão, em qualquer dos casos suspensas na sua execução por tempo correspondente à sua duração.

Os factos dados como assentes reportam-se ao despiste de um automóvel de competição, sucedido no dia 07.09.2014, em Guimarães, durante a classificativa do Rali Sprint de Guimarães, que decorreu na EM 579-2, em Vila Nova de Infantas, Guimarães, colhendo oito espectadores, dos quais três viriam a morrer como consequência dos ferimentos assim sofridos.
O tribunal considerou provado que no veículo automóvel tinham sido efectuadas modificações que enfraqueceram as suas condições de segurança, levando a que, no decurso da prova, os esforços incidentes sobre o conjunto roda/suspensão levassem à ruptura gradual de parafusos de fixação, à consequente frouxidão da roda traseira esquerda e à perda de controlo do veículo por quem o tripulava; não se provou, contudo, quem as operou.
Os quatro arguidos foram condenados enquanto responsáveis pela organização da prova, por ter ficado provado que foi posta em execução em flagrante violação das normas que regem a segurança nos ralis, por não estarem identificadas zonas de risco, nem protegidas com equipamentos de segurança especiais, por não estarem estabelecidas zonas específicas de segurança para o público e ter sido permitido que este se colocasse junto das bermas e por elas circulasse.