Homicídio no Cais de Gaia; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio no Cais de Gaia; confirmação em recurso da condenação de arguido | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto (VN de Gaia, 3.ª secção)

No processo do "Homicídio do Cais de Gaia", por acórdão datado de 30.03.2016, o Supremo Tribunal de Justiça concedeu parcial provimento ao recurso de um dos três arguidos condenados pelo Tribunal da Instância Central Criminal do Porto (VN Gaia, 3.ª secção), reduzindo para 19 anos de prisão a pena que lhe fora aplicada, a qual já fora reduzida em anterior recurso de 25 para 22 anos pelo tribunal da Relação do Porto.
Recorda-se que os factos remontam à madrugada do dia 05.10.2013 e reportam-se aos acontecimentos sucedidos no estabelecimento de bar/discoteca "Barcas Dance Room", sito na Avenida Ramos Pinto, loja 260, Cais de Gaia.
Nessa noite, de acordo coma matéria fáctica assente, dois dos arguidos, desagradados com a intervenção dos seguranças de tal estabelecimento numa contenda em que se tinham envolvido com outros indivíduos, decidiram que regressariam ao estabelecimento munidos de armas de fogo e que se vingariam disparando contra quem aí se encontrasse.
Para o efeito convocaram um terceiro arguido que concordou nos referidos propósitos e os três demandaram de novo a discoteca/bar por volta das 5h15, portando duas espingardas caçadeiras, uma delas de canos serrados, e respectivas munições; um deles ficou então ao volante do veículo em que se transportavam pronto a assegurar a fuga e, dos outros dois que se dirigiram ao estabelecimento munidos das armas, um ficou à porta impedindo entradas e saídas e outro efectuou três disparos visando pessoas que nele se encontravam, ferindo uma e matando outra.