Homicídio na forma tentada; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio na forma tentada; incidentes na discoteca "Via Rápida"; decisão proferida em recurso | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (1.ª secção, Porto

Por acórdão datado de 13.09.2017, o Tribunal da Relação do Porto julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público no processo relativo aos incidentes de 2014 na discoteca Via Rápida, aumentando de 5 para 7 anos a pena única de prisão aplicada ao arguido; o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedente o recurso apresentado pelo arguido e no mais manteve o que fora decidido pelo acórdão de 15.06.2016 do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo Central Criminal do Porto.
Recorda-se que aí se considerara provado que na madrugada do dia 26.02.2014, o arguido, depois de ter sido expulso da discoteca Via Rápida, em Ramalde, Porto, pelos funcionários que aí exerciam funções de vigilância e segurança, formulou o propósito de tirar a vida àqueles funcionários; e ainda que para tal se muniu de uma espingarda caçadeira semiautomática e regressado às imediações da discoteca, cerca de meia-hora depois da expulsão, efectuou três disparos na direcção daqueles funcionários e das pessoas que junto deles se encontravam; e ainda provadoque os disparos atingiram três pessoas, dois funcionários e uma cliente da discoteca, que só não pereceram por razões alheias à vontade do arguido.