Homicídio na forma tentada; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio na forma tentada; incidentes na discoteca "Via Rápida" | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (1.ª secção, Porto)

Por acórdão datado de 15.06.2016, o tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto (1.ª secção, Porto), condenou um arguido na pena única de 5 anos de prisão, efectiva, pela prática de três crimes de homicídio simples na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.

O tribunal considerou provado que na madrugada do dia 26.02.2014, o arguido, depois de ter sido expulsos da discoteca Via Rápida, em Ramalde, Porto, pelos funcionários que aí exerciam funções de vigilância e segurança, formulou o propósito de tirar a vida àqueles funcionários; e ainda que para tal se muniu de uma espingarda caçadeira semiautomática e regressado às imediações da discoteca, cerca de meia-hora depois da expulsão, efectuou três disparos na direcção daqueles funcionários e das pessoas que junto deles se encontravam.
O tribunal mais considerou provado que osdisparos atingiram três pessoas, dois funcionários e uma cliente da discoteca, que só não pereceram por razões alheias à vontade do arguido.
Na decisão de não suspender a pena aplicada influiram as condenações em penas de prisão efectiva que o arguido já anteriormente sofrera, a sua insistência em cometer crimes graves, a falta de enquadramento laboral e as necessidades de prevenção geral.