Homicídio na forma tentada; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Homicídio na forma tentada; golpeamento com objecto perfurante durante briga; condenação | Ministério Públicio na Instância Central Criminal da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção)

No dia 20.12.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção criminal) condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio na forma tentada, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, suspensão acompanhada de regime de prova, executado com vigilância e apoio dos serviços de reinserção social, e subordinada ao dever de pagamento à vítima da quantia de €10 198,90.

O tribunal considerou provado que o arguido, no dia 02.08.2015, no decurso de uma contenda física com a vítima sucedida nas traseiras de um bar, em Águeda, desferiu dois golpes nesta com objecto perfurante, na região lateral direita do tronco, provocando-lhe duas feridas, uma na região intercostal, outra na região lombar.

Para a suspensão da execução da pena de prisão o tribunal valorou a juventude do arguido, que tinha apenas 20 anos à data da prática dos factos, a ausência de antecedentes criminais também à data da prática dos factos, a inserção laboral e a circunstância de não lhe serem conhecidos outros episódios violentos.