Homicídio; detenção de arma proibida; inimputável; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Conduta de inimputável enquadrável na descrição dos crimes de homicídio e de detenção de arma proibida; esfaqueamento de vizinhas; acusação; medida de segurança | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

No dia 15.10.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido inimputável, atribuindo-lhe factos que se fossem praticados por pessoa passível de juízo de censura penal integrariam a prática de dois crimes de homicídio na forma tentada, agravados pelo uso de arma, e de um crime de detenção de arma proibida.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, contando então setenta e sete anos, no dia 05.10.2017, pelas 16h00, em Vilar da Veiga, Gerês, Terras de Bouro, motivado por desavenças relativas a uma casa de residência, esfaqueou com uma navalha as duas vítimas, mãe e filha -primeiro esta, de sessenta anos de idade, que abordou quando ela estava a fechar a garagem da sua residência, e depois a mãe, de oitenta e oito anos, que acorreu a socorrê-la.

Mais indiciou o Ministério Público que os golpes da navalha atingiram as vítimas no abdómen, costas, mão e antebraço esquerdo e que o arguido abandonou o local quando se aproximaram turistas que passavam no local.

Considerando que o arguido se encontrava afectado de anomalia psíquica grave que o incapacitava de avaliar a ilicitude dos actos que praticou e de se determinar de acordo com essa avaliação, o Ministério Público requereu que fosse declarado inimputável e, por exisitr fundado receio que venha a praticar novamente factos da mesma espécie, que lhe fosse aplicada uma medida de segurança.