Homicídio; despacho de pronúncia e de não pronúncia | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio; morte por tiro de arma de fogo na sequência de discussão familiar; despacho de pronúncia e de não pronúncia; interposição de recurso pelo Ministério Público | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo de instrução criminal)

Por decisão proferida no dia 10.07.2019, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (juízo de instrução criminal de Braga) pronunciou um arguido pela prática de um crime de homicídio simples agravado pelo uso de arma de fogo, de um crime de detenção ilegal de arma, de um crime de simulação de crime e, ainda, pela prática de dois crimes de condução sem habilitação legal.

Foi também pronunciada uma arguida, mãe deste arguido, pela prática dos crimes de detenção ilegal de arma e de simulação de crime.

O tribunal, porém, divergindo nesta parte da acusação, deliberou não pronunciar esta arguida pela prática de um crime de homicídio agravado, segmento da decisão de que o Ministério Público, por não se conformar, interpôs recurso.

Recorda-se que o Ministério Público considerara indiciado que o arguido, então com vinte anos, no dia 23.10.2017, em Moure, Vila Verde, ao regressar a casa com o tractor avariado, depois de ter estado a agricultar um campo, foi verbalmente repreendido pelo seu pai, com insultos, gerando-se uma violenta discussão entre os dois, à qual se juntou também a arguida -mãe de um, o arguido, e mulher do outro.

E que na sequência desta discussão, perturbado com a mesma, o arguido se deslocou ao interior da casa de residência, muniu-se de uma espingarda caçadeira municiada e com ela dirigiu-se na direcção do seu pai com intenção de o matar, passando no trajecto pela arguida, que, ficando ciente desta intenção, nada fez para o demover.

Sempre de acordo com a acusação, chegado junto ao seu pai que se encontrava debruçado procurando uma peça de ferramenta, o arguido visou-o com a arma de fogo e efectuou um disparo, atingindo-o no pescoço e matando-o.