Homicídio; decisão proferida em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio; morte por asfixia; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Guimarães

Por acórdão datado de 11.02.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedente o recurso interposto por um arguido, mantendo na íntegra o acórdão de 26.06.2017, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Juízo Central Criminal de Guimarães) que o condenara na pena de 13 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio.

Recorda-se ter ficado provado que no dia 04.03.2016, pelas 3h00, numa pensão da cidade de Guimarães, depois da vítima, uma mulher de nacionalidade brasileira, ter comunicado ao arguido que já não pretendida continuar com o relacionamento amoroso que com ele mantinha, nos termos em que vinha sucedendo, este agarrou-lhe e apertou-lhe com força o pescoço, dando causa à sua morte por asfixia.

O presente acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães foi proferido depois de outro, prévio, do mesmo teor, ter sido anulado por decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça em recurso interposto pelo arguido.