Homicídio; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Homicídio, profanação de cadáver; decisão em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Penafiel

Por acórdão de 20.11.2017, o Supremo Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e condenou uma arguida e dois arguidos pela prática dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, nas penas de 16 anos de 9 meses de prisão -a arguida e um arguido- e de 17 anos de prisão -o outro arguido.

Recorda-se que os arguidos tinham sido condenados por acórdão datado do dia 23.02.2017, do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (juízo central criminal de Penafiel), nas penas únicas de 10 anos e 5 meses de prisão, a arguida, 14 anos e 2 meses de prisão e 13 anos e 10 meses de prisão, os arguidos; e que estas penas já tinham sido alteradas, na sequência de outro recurso do Ministério Público, por acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.07.2017, que as fixou em 14 anos de prisão, para a arguida, e em 16 anos de prisão, para os arguidos.

A arguida condenada é filha de um dos arguidos e companheira de outro; e a vítima fora seu companheiro durante sete anos, até Maio de 2013.
Ficou provado que a vítima, apesar de separada da arguida, a perseguia e lhe rondava a casa, procurando controlar os seus passos e com quem andava; e que, no dia 01.10.2015, chegou mesmo a perseguir a arguida de carro e a ameaçá-la de morte.
Mais ficou provado que por tal motivo, a arguida, o seu pai e o seu companheiro de então, decidiram matar a vítima, atraindo-a previamente a uma emboscada; e que concretizaram este plano na madrugada do dia 04.10.2015, abordando os arguidos a vítima em Sobreira, Paredes, para onde fora atraído por um telefonema da arguida a pretexto de um encontro, arguidos que então lhe desferiram golpes e pancadas no corpo com uma machada, uma faca e outro objecto pontiagudo, assim lhe provocando a morte.
Depois da prática dos factos os arguidos livraram-se do cadáver metendo-o num saco e atirando-o ao rio na Ponte de Senande, Aguiar de Sousa.