Homicídio; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Porto Este
Homicídio, profanação de cadáver; decisão em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Penafiel
Por acórdão de 20.11.2017, o Supremo Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e condenou uma arguida e dois arguidos pela prática dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, nas penas de 16 anos de 9 meses de prisão -a arguida e um arguido- e de 17 anos de prisão -o outro arguido.
Recorda-se que os arguidos tinham sido condenados por acórdão datado do dia 23.02.2017, do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (juízo central criminal de Penafiel), nas penas únicas de 10 anos e 5 meses de prisão, a arguida, 14 anos e 2 meses de prisão e 13 anos e 10 meses de prisão, os arguidos; e que estas penas já tinham sido alteradas, na sequência de outro recurso do Ministério Público, por acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.07.2017, que as fixou em 14 anos de prisão, para a arguida, e em 16 anos de prisão, para os arguidos.