Homicídio; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Homicídio; desavenças na sequência de separação conjugal; decisão proferida em recurso; Ministério Público na Instância Central da Comarca de Porto Este

Por acórdão datado de 13.07.2016, conhecendo do recurso interposto pelo arguido, o Tribunal da Relação do Porto manteve a condenação proferida pelo tribunal da Instância Central da Comarca de Porto Este (Penafiel, secção criminal) que o condenarapela prática de três crimes de homicídio, sendo
  • um qualificado na forma tentada;
  • um simples na forma tentada; e
  • um simples consumado.
Porém, dando parcial provimento ao recurso, o Tribunal da Relação do Porto considerou excessiva a pena única de 23 anos de prisão que lhe fora aplicada reduzindo-a para 19 anos de prisão.
Os factos, recorda-se, reportam-se ao final da convivência conjugal entre o arguido e a sua mulher e ao período de separação que se lhe seguiu, com o arguido, inconformado com tal separação, a incorrer em diversas condutas ofensivas daquela, que se prolongaram de Setembro de 2013 a Novembro de 2014.
Até que, no dia 27.11.2014, o arguido que se emboscara junto à casa de residência da sua ex-mulher, em Nevogilde, Lousada, saíu-lhe ao encontro quando ela estendia roupa num logradouro, procurando arrastá-la para um silvado com intenção de a matar, para o que se encontrava munido de uma faca e de uma pistola de ar comprimido.
Um irmão e uma irmã da vítima, que dando conta dos factos sairam em seu socorro, foram ambos esfaqueados pelo arguido, vindo a irmã a morrer como consequência dos ferimentos sofridos.