Homicídio; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio; morte de homem pela companheira; decisão proferida em recurso | Ministério Público na Instância Central Criminal de Braga

Por acórdão proferido no dia 21.01.2015, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou, por manifesta improcedência, o recurso que uma arguida -condenada em 1ª instância, no dia 28.04.2014, pelo Tribunal Judicial de Braga, na pena de 11 anos de prisão, pela prática do crime de homicidio-, interpusera do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 22.09.2014, que confirmara aquela decisão de 1ª instância.

O processo respeita a factos sucedidos no dia 14.05.2013, por volta das 16h30, tendo ficado provado que a arguida, no contexto de uma discussão que mantinha com o seu companheiro, na casa de residência de ambos, sita na cidade de Braga, foi buscar uma faca de cozinha, abeirou-se do seu companheiro e golpeou-o no abdómen com um movimento rápido, originando lesões que causaram de modo directo e necessário a morte deste.