Homicídio; condenação; Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio;Detenção de arma proibida;Confirmação em recurso de decisão condenatória da 1.º instância; Ministério Público na Instância Central Criminal (1.º Secção) da Comarca do Porto

Por acórdão de 13 de Janeiro de 2016, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão anteriormente proferida pela 1ª Secção Criminal da Instância Central do Porto que havia condenado um homem na pena única de 12 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de homicídio e de um crime de detenção de arma proibida; apenas pelo cometimento do crime de detenção de arma proibida, um outro arguido, filho dohomicida, foi condenado na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, que ficou suspensa na sua execução.


Relembre-se que os factos remontam ao dia 28 de Julho de 2014 e que ocorreram na Rua de Serralves, no Porto,no local onde estava a ser construído um empreendimentoimobiliário, cabendo ao mais jovem dos arguidos funções de "guarda da obra"; No dia em referência, quando estava acompanhado pelo pai, os dois envolveram-se numa discussão com um grupo deindivíduos, e nessa sequência o pai do arguido encarregado de guardar a obra efectuou um disparo com uma pistola semi-automática, atingindo no rosto um dos indivíduos, que viria a morrer em consequência das lesões assim sofridas.