Homicídio; condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Homicídio, profanação de cadáver; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Penafiel

Por acórdão datado do dia 23.02.2017, o Tribunal da Comarca de Porto Este (juízo central criminal de Penafiel) condenou uma arguida e dois arguidos pela prática dos crimes de homicídio e de profanação de cadáver nas penas únicas de 10 anos e 5 meses de prisão, a arguida, 14 anos e 2 meses de prisão e 13 anos e 10 meses de prisão, os arguidos.

A arguida condenada é filha de um dos arguidos e companheira de outro; e a vítima fora seu companheiro durante sete anos, até Maio de 2013.
O tribunal considerou provado que a vítima, apesar de separada da arguida, a perseguia e lhe rondava a casa, procurando controlar os seus passos e com quem andava; e que, no dia 01.10.2015, chegou mesmo a perseguir a arguida de carro e a ameaçá-la de morte.
Mais ficou provado que por tal motivo, a arguida, o seu pai e o seu companheiro de então, decidiram matar a vítima, atraindo-a previamente a uma emboscada; e que concretizaram este plano na madrugada do dia 04.10.2015, abordando os arguidos a vítima em Sobreira, Paredes, para onde fora atraído por um telefonema da arguida a pretexto de um encontro, arguidos que então lhe desferiram golpes e pancadas no corpo com uma machada, uma faca e outro objecto pontiagudo, assim lhe provocando a morte.
Depois da prática dos factos os arguidos livraram-se do cadáver metendo-o num saco e atirando-o ao rio na Ponte de Senande, Aguiar de Sousa.
Todos os arguidos se encontram sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva.
Agindo em representação do filho menor da arguida e da vítima, o Ministério Público deduzira pedido de indemnização civil contra todos os arguidos, pedido que o tribunal considerou parcialmente procedente, condenando todos os arguidos a pagar àquele filho a quantia de €58 000.

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