Homicídio; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio consumado; homicídio qualificado na forma tentada; ofensa à integridade física; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

Por acórdão datado do dia 20.05.2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio na forma consumada, de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de dois crimes de ofensa à integridade física simples na pena única de 18 anos de prisão.

O Tribunal considerou provado que o arguido, no dia 20.04.2019, no exterior de um estabelecimento de café sito em Fermentões, Guimarães, julgando estar a ser visado e gozado pelo cantarolar de uma música cujo estribilho era "maluco, maluco, maluco", dirigiu-se ao ofendido que a cantava e com um objecto corto-perfurante desferiu-lhe vários golpes no corpo, fazendo com que caísse ao solo; abordado pela mãe deste ofendido e por duas outras pessoas, que se interpuseram, o arguido desferiu-lhes também golpes com o mesmo objecto e logrou libertar-se e dirigir-se de novo à pessoa do primeiro ofendido para prosseguir a agressão; o tribunal deu como provado que neste momento a mãe do mesmo voltou a interpôr-se, procurando evitar que o arguido se acercasse do seu filho, sendo atingida pelo arguido com vários outros golpes usando o instrumento corto-perfurante, causando-lhe lesões tais que lhe provocaram a morte.

O tribunal considerou ainda provado que era intenção do arguido matar também o ofendido que visou em primeiro lugar o que só não conseguiu por motivos alheios à sua vontade,nomeadamente devido ao auxílio dos demais ofendidos, à pronta assistência médica e à robustez física deste concreto ofendido.