Homicídio; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio qualificado; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Guimarães

Por acordão proferido no dia 16.01.2018, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (juízo central criminal de Guimarães) condenou um arguido na pena única de 18 anos de prisão, pela prática de um crime de roubo, de um crime de homicídio qualificado e de um crime de furto qualificado.

O tribunal considerou provado que o arguido e um outro indivíduio, no fim da noite do dia 12.03.2009/início da madrugada do dia 13.03.2009, em Fafe, abordaram, junto à casa de residência do mesmo, o patrão de ambos, dono do posto de abastecimento de combustíveis onde trabalhavam, com o intuito de o colocarem a dormir sujeitando-o à inalação de substância soporífera, de então lhe retirarem as chaves do posto de combustível e de, com as chaves, assaltarem o referido posto.

Mais considerou o tribunal provado que o arguido e o outro indivíduo, reagindo ao facto de a vítima não ter adormecido ao inalar forçadamente a dita substância e ter mesmo logrado vê-los, decidiram tirar-lhe a vida, o que fizeram dando-lhe pancadas na cabeça com um bloco de cimento e depois com uma pedra, abandonando-o depois à sua sorte.

Já com a vítima inconsciente, que viria morrer pouco depois, o arguido e o indivíduo que o acompanhava apossaram-se do dinheiro e do telemóvel que trazia consigo, bem como das chaves do posto de abastecimento de combustíveis, que usaram para aí entrar e daí retirar o dinheiro que lá se encontrava.