Furtos qualificados; violência depois da subtracção; receptação | Acusação | Ministério Público na Comarca de Porto

Furtos qualificados; violência depois da subtracção; receptação | Acusação | Ministério Público na Comarca de Porto

No dia 10.01.2020, o Ministério Público no DIAP da Comarca do Porto (4.ª Secção) deduziu acusação contra cinco arguidos aos quais imputou a prática:
- a um arguido, de dezassete crimes de furto qualificado, sendo quinze desses crimes em co-autoria, um crime de violência depois da subtracção e um crime de detenção de arma proibida;
- a dois arguidos, em co-autoria, de onze crimes de furto qualificado e um crime de violência depois da subtracção, sendo que a um destes arguidos imputou, ainda, a prática de um crime de falsificação de documento;
- a um quarto arguido, em co-autoria, de três crimes de furto qualificado e um crime de violência depois da subtracção;
- a uma quinta arguida, a prática de um crime de receptação.
De acordo com o despacho, indicia-se que os quatro primeiros arguidos, no período compreendido entre Janeiro de 2019 e 10 de Junho de 2019 (dia em que foram detidos), num total de dezoito situações distintas, depois de estudarem previamente os locais e as rotinas diárias dos ofendidos, aproveitando a ausência destes, se dirigiram a casas de habitação na quase totalidade situadas em prédios de apartamentos.
Uma vez aí, entraram através de arrombamento das fechaduras das portas de entrada ou de outro método não apurado, mas sem lhes causar dano e fizeram seus objectos em ouro, objectos de alta relojoaria e quantias em dinheiro que, no seu conjunto, ascendem a cerca de 330.000,00€.
As casas de habitação situaram-se maioritariamente no concelho do Porto mas também nos concelhos da Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Braga, Guimarães e Lisboa.
Numa das situações, tendo sido surpreendidos pelo aparecimento inesperado de um dos ofendidos que regressou a casa enquanto, já na posse dos bens ainda ali se encontravam, os arguidos acabaram por atingi-lo a soco, após o que se puseram em fuga.
Os crimes de detenção de arma proibida e falsificação de documento resultam de, no momento em que foram alvo de buscas, um dos arguidos estar na posse de uma faca de abertura automática e um outro de documentos de viagem e de identificação falsos.
Os bens e valores assim obtidos pelos quatro eram entregues à quinta arguida que, conhecendo a sua proveniência, se encarregava de os embalar e dissimular no meio de outros produtos, enviando-os como encomendas por transporte terrestre privado, para países do leste da Europa, de onde todos eram naturais.