Furtos qualificados; roubos qualificados; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Grupo de indivíduos dedicava-se a assaltos de estabelecimentos comerciais, oficinas, armazéns e residências, na zona norte do país; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª Secção CEFCV)

Por despacho de 30.09.2022, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª Secção CEFCV) acusou vinte e quatro arguidos, por diversos crimes de furto qualificado, roubos qualificados, detenção de arma proibida e condução sem habilitação legal.
O Ministério Público considerou indiciado, além do mais, que entre dezembro de 2020 e maio de 2022 (data da detenção), sob a liderança de dois dos arguidos (irmãos), todos os arguidos dedicaram-se ao furto dos mais diversos bens, entre os quais artigos de relojoaria, ouro, dinheiro, catalisadores, cobre, materiais ferrosos, ferramentas, painéis solares, tabaco, vinho e raspadinhas, que subtraíram de armazéns, estaleiros, lojas, oficinas, bombas de gasolina e residências, em diversas localidades, preferencialmente a norte do país (Santo Tirso, Baião, Barcelos, Trofa, Guimarães, Vila das Aves, Maia, São João da Madeira, Vila Nova de Famalicão e Gondomar) e, ainda em Faro.
Nessa atividade criminosa, o Ministério Público considerou fortemente indiciado que os arguidos tiveram participação em mais de vinte e seis assaltos, para os quais se organizaram entre si, estabeleceram contactos telfónicos e presenciais frequentes, para se agruparem e estudaram os locais a assaltar, usaram de diferentes formas de atuar, nomeadamente recorrendo a identidades fictícias, a ameaças de morte e ao uso de violência, quando confrontados com a resistência dos ofendidos.
Aquando as buscas domiciliárias, vários arguidos eram detentores de diversas armas de fogo (revólver, pistola semiautomática e pistolas transformadas) e munições.
Com tais praticas os arguidos apropriaram-se de bens e valores que ascenderam a cerca de €80.000,00, valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
Seis dos arguidos encontram-se presos preventivamente ou em obrigação de permanência na habitação.