Furtos qualificados; recetação; outros; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

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Furtos de artigos em armazéns para posterior venda em feiras e nas redes sociais; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

 

Por acórdão de 24.05.2024 (ainda não transitado em julgado), o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto - Juiz 8) condenou trinta e três arguidos pela prática de crimes de furto qualificado, furto, recetação e, ainda, detenção de arma proibida, tráfico de menor gravidade e simulação de crime.

Julgando como provados a generalidade dos factos e crimes imputados pelo Ministério Público (Diap Regional do Porto - 1ª secção) o Tribunal condenou vinte dos arguidos a penas de prisão efetiva que variam entre os 10 meses e os 13 anos de prisão, e os restantes treze arguidos a penas de prisão suspensa na sua execução, entre os 8 meses e os 4 anos de prisão, na sua generalidade sujeitas a regime de prova ou a outras obrigações.

Mais deu provimento ao pedido de perda de vantagens obtidas com a prática dos crimes, deduzido pelo Ministério Público, no valor global de €813.696,76, condenado os arguidos no respetivo pagamento, em função do grau de envolvência em cada uma das situações.

O Tribunal considerou também procedentes dois pedidos de indemnização civil formulados por ofendidos, condenado os arguidos no pagamento do valor de €77.278,89.

A factualidade julgada provada envolve factos praticados entre novembro de 2019 e julho de 2022, que se estendeu por 53 situações distintas, nas comarcas de Aveiro, Porto, Braga e Porto Este. Em causa, a atuação concertada dos arguidos visando o furto a diversos armazéns/unidades industriais, com apropriação de peças de vestuário, caçado, têxtil, produtos de limpeza, eletrodomésticos e peças automóveis que depois, os próprios autores dos furtos ou através dos demais arguidos, vendiam em feiras e/ou através das redes sociais.

NUIPC 631/19.5PBVLG