Furtos qualificados; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Furtos qualificados; receptação; assaltos a casas de residência; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Instância Central da Comarca do Porto (1ª secção criminal, Porto)

Por acórdão datado de 21.04.2016, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso interposto por um arguido e negou provimento ao interposto por um outro, assim mantendo intacta a decisão da 1.ª instância que os condenara nas penas únicas de 8 anos e 6 meses de prisão e de 10 anos de prisão, pela prática de crimes de furto qualificado.

Recorda-se que a decisão da 1.ª instância fora proferida no dia 20.05.2015, mediante acórdão do tribunal da 1ª secção criminal da Instância Central da Comarca do Porto, que condenou onze arguidos pela prática de crimes de furto e furto qualificado, dos quais

  • cinco em penas de prisão efectiva que variaram entre os 6 e os 10 anos;
  • seis em penas de prisão suspensas na sua execução, a variar entre os 2 anos e 6 meses e os 5 anos, todas com a condição de os condenados se submeterem a acompanhamento pela DGRS, de acordo com plano individual de readaptação social a elaborar por essa mesma entidade.
Recorda-se ainda que estes condenados estavam acusados de praticar, no período compreendido entre 31.05.2011 e 15.02.2013, 55 assaltos ou tentativas de assalto a casas de residência, nas localidades de
  • Matosinhos
  • Peso da Régua
  • Vila Nova de Gaia
  • Espinho
  • Maia
  • Ovar
  • Oliveira de Azeméis
  • Leça da Palmeira
  • Porto
  • Gondomar
  • Gafanha da Nazaré
  • Ílhavo
  • Estarreja
  • Marco de Canavezes
  • S. João da Madeira
  • Cucujães e
  • Santa Maria da Feira,
subtraindo bens e valores no valor global de €508 330,59.